domingo, 29 de junio de 2008

PAGAMENTOS EN REALES

CAMEX - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2007.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 25 de abril de 2007, com fundamento no § 1º do art. 1º e no art. 3º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º As exportações brasileiras de bens e de serviços podem ser realizadas mediante recebimento em Reais.
Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Ministério da Fazenda poderão editar normas necessárias ao cumprimento desta Resolução, conforme as respectivas áreas de atuação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE - Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA Nº 7, DE 3 DE MAIO DE 2007 (publicada no D.O.U. de 07/05/2007) O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Incluir o § 3º no artigo 10 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“§ 3º Em se tratando de mercadoria ingressada em entreposto aduaneiro na importação, o licenciamento será efetuado posteriormente ao embarque na mercadoria no exterior e anteriormente ao despacho para consumo, observado o Tratamento Administrativo do Siscomex.”.
Art. 2º Incluir o § 4º no artigo 162 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“§ 4º Poderão ser emitidos RE[1], para pagamento em moeda nacional, por qualquer empresa, independente de destino e/ou produto, observado o disposto nesta Portaria.”
Art. 3º Revogar os artigos 224 e 225 da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006.
Art 4º Revogar o item I do Anexo A da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, relativo à cota tarifária de sardinha.
Art. 5º Incluir o item XIX no Anexo Q da Portaria SECEX nº 35, de 24 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“XIX – Outras situações a critério do DECEX.”Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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